Decreto nº 3.202 de 7 de Outubro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.875-55, de 24 de setembro de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º da Medida Provisória nº 1.875-55, de 24 de setembro de 1999, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
O prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.875-55, de 24 de setembro de 1999 , fica prorrogado para 11 de outubro de 2000.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 2.789, de 29 de setembro de 1998 .
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.2000