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    Decreto nº 3.202 de 7 de Outubro de 1999

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º da Medida Provisória nº 1.875-55, de 24 de setembro de 1999, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 7 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


    Art. 1º

    O prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.875-55, de 24 de setembro de 1999 , fica prorrogado para 11 de outubro de 2000.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Fica revogado o Decreto nº 2.789, de 29 de setembro de 1998 .


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.2000