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Artigo 2º do Decreto nº 3.202 de 7 de Outubro de 1999

Prorroga o prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.875-55, de 24 de setembro de 1999.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.202 /1999