Decreto de 14 de Julho de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 11.663.190,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Decreto de 14 de Julho de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na letra a, inciso I, do art. 6º, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:

Brasília, 14 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 11.663.190,00 (onze milhões, seiscentos e sessenta e três mil e cento e noventa reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária consignada na Reserva de Contingência, indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Empresa Brasileira de Comunicação S.A., na forma do Anexo III deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1995