Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 1995
Abre aos orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 11.663.190,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 11.663.190,00 (onze milhões, seiscentos e sessenta e três mil e cento e noventa reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste decreto.