Artigo 4º do Decreto de 14 de Julho de 1995
Abre aos orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 11.663.190,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.