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Artigo 4º do Decreto de 14 de Julho de 1995

Abre aos orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 11.663.190,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1995