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Artigo 3º do Decreto de 14 de Julho de 1995

Abre aos orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 11.663.190,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Empresa Brasileira de Comunicação S.A., na forma do Anexo III deste decreto.

Art. 3º do Decreto /1995