Artigo 2º do Decreto de 14 de Julho de 1995
Abre aos orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 11.663.190,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária consignada na Reserva de Contingência, indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.