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Artigo 2º do Decreto de 14 de Julho de 1995

Abre aos orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 11.663.190,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária consignada na Reserva de Contingência, indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1995