Decreto nº 3.189 de 4 de Outubro de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde (ACS), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, D E C R E T A :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de ourubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Cabe ao Agente Comunitário de Saúde (ACS), no âmbito do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.
Art. 2º
São consideradas atividades do ACS, na sua área de atuação:
I
utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação;
II
executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva;
III
registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
IV
estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida;
V
realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
VI
participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida;
VII
desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.
Parágrafo único
As atividades do ACS são consideradas de relevante interesse público.
Art. 3º
O ACS deve residir na própria comunidade, ter espírito de liderança e de solidariedade e preencher os requisitos mínimos a serem estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º
O ACS prestará seus serviços, de forma remunerada, na área do respectivo município, com vínculo direto ou indireto com o Poder Público local, observadas as disposições fixadas em portaria do Ministério da Saúde.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra