Artigo 5º do Decreto nº 3.189 de 4 de Outubro de 1999
Fixa diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde (ACS), e dá outras providências.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde (ACS), e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.