Decreto nº 31.750 de 7 de Novembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Cláudio de Sousa Novais a pesquisar água mineral no município e Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940-(Código de Minas), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 7 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Cláudio de Sousa Novais a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Lausanne Paulista, em Tremembé, distrito, município de Estado de São Paulo, numa área de seis hectares (6 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice e cento e setenta e nove metros (179m), no rumo verdadeiro dois graus dez minutos sudoeste (2º 10' SW); do meio da soleira do portão de entrada do edifício da fonte Lausanne Paulista e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos metros (300m), trinta e quatro graus trinta minutos nordeste (34º 30' NE); duzentos metros (200m) cinqüenta e cinco graus trinta minutos noroeste (55º 30' NW).
Art. 2º
O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.11.1952