JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 31.750 de 7 de Novembro de 1952

Autoriza o cidadão brasileiro Cláudio de Sousa Novais a pesquisar água mineral no município e Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Cláudio de Sousa Novais a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Lausanne Paulista, em Tremembé, distrito, município de Estado de São Paulo, numa área de seis hectares (6 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice e cento e setenta e nove metros (179m), no rumo verdadeiro dois graus dez minutos sudoeste (2º 10' SW); do meio da soleira do portão de entrada do edifício da fonte Lausanne Paulista e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos metros (300m), trinta e quatro graus trinta minutos nordeste (34º 30' NE); duzentos metros (200m) cinqüenta e cinco graus trinta minutos noroeste (55º 30' NW).

Art. 1º do Decreto 31.750 /1952