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Artigo 2º do Decreto nº 31.750 de 7 de Novembro de 1952

Autoriza o cidadão brasileiro Cláudio de Sousa Novais a pesquisar água mineral no município e Estado de São Paulo.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.