Decreto nº 3.164 de 2 de Setembro de 1999
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 2.770, de 3 de setembro de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111
Art. 1º
Fica prorrogado, para 31 de dezembro de 1999, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 2.770, de 3 de setembro de 1998.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogado a qualquer tempo, se assim recomendar o interesse nacional.
o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Pedro Malan Clovis de Barros Carvalho Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1999