Artigo 2º do Decreto nº 3.164 de 2 de Setembro de 1999
Altera o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 2.770, de 3 de setembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogado a qualquer tempo, se assim recomendar o interesse nacional.