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Artigo 2º do Decreto nº 3.164 de 2 de Setembro de 1999

Altera o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 2.770, de 3 de setembro de 1998.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogado a qualquer tempo, se assim recomendar o interesse nacional.

Anexo

Texto

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