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    Decreto 3.137 de 13 de Agosto de 1999

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 13 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


    Art. 1º

    Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto , os seguintes cargos:

    I

    da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, um cargo de Natureza Especial, cento e vinte e seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e cento e trinta e sete Funções Gratificadas, sendo: dois DAS 101.6; oito DAS 101.5; onze DAS 101.4; quarenta e um DAS 101.3; vinte e sete DAS 101.2; dezesseis DAS 101.1; um DAS 102.5; cinco DAS 102.4; quinze DAS 102.3; cinqüenta e uma FG-1; quarenta e uma FG-2 e quarenta e cinco FG-3;

    II

    da extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais para o Ministério da Integração Nacional, sessenta e sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: dois DAS 101.6; seis DAS 101.5; dezoito DAS 101.4; três DAS 101.2; quatro DAS 102.5; três DAS 102.4; dois DAS 102.3; onze DAS 102.2 e dezoito DAS 102.1; e

    III

    da extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: dois DAS 102.2 e seis DAS 102.1.

    Art. 2º

    Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, é o constante do Anexo II a este Decreto .

    Art. 3º

    Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

    Parágrafo único

    Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo,o Ministro de Estado da Integração Nacional fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, a que se refere o Anexo II , indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5º

    Fica revogado o Anexo II Decreto nº 2.974, de 1º de março de 1999.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Fernando Bezerra

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1999

    ANEXO I

    (Decreto nº 3.137, de 13 de agosto de 1999)

    REMANEJAMENTO DE CARGOS

    CÓDIGODAS- UNITDA SEGES/MP P/ O MIN (a)DA ex-SEPRE P/ O MIN (b)DA ex-SEPRE P/ A SEGES/MP (c)
    QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL

    NE

    -

    1

    -

    -

    -

    -

    -

    DAS 101.6

    6,52

    2

    13,04

    2

    13,04

    -

    -

    DAS 101.5

    4,94

    8

    39,52

    6

    29,64

    -

    -

    DAS 101.4

    3,08

    11

    33,88

    18

    55,44

    -

    -

    DAS 101.3

    1,24

    41

    50,84

    -

    -

    -

    -

    DAS 101.2

    1,11

    27

    29,97

    3

    3,33

    -

    -

    DAS 101.1

    1,00

    16

    16,00

    -

    -

    -

    -

    DAS 102.5

    4,94

    1

    4,94

    4

    19,76

    -

    -

    DAS 102.4

    3,08

    5

    15,40

    3

    9,24

    -

    -

    DAS 102.3

    1,24

    15

    18,60

    2

    2,48

    -

    -

    DAS 102.2

    1,11

    -

    -

    11

    12,21

    2

    2,22

    DAS 102.1

    1,00

    -

    -

    18

    18,00

    6

    6,00

    SUBTOTAL 1

    127

    222,19

    67

    163,14

    8

    8,22

    FG-1

    0,31

    51

    15,81

    -

    -

    -

    -

    FG-2

    0,24

    41

    9,84

    -

    -

    -

    -

    FG-3

    0,19

    45

    8,55

    -

    -

    -

    -

    SUBTOTAL 2

    137

    34,20

    -

    -

    -

    -

    TOTAL (1+2)

    264

    256,39

    67

    163,14

    8

    8,22

    Saldo do Remanejamento (a-c)

    256

    248,17

    -

    -

    -

    -

    ANEXO II

    (Decreto nº 3.137, de 13 de agosto de 1999)

    a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

    UNIDADE

    CARGO/

    FUNÇÃO

    DENOMINAÇÃO

    CARGO/FUNÇÃO

    NE/

    DAS/

    FG

    5

    Assessor Especial do Ministro

    102.5

    6

    Assessor do Ministro

    102.4

    17

    Assessor

    102.3

    11

    Assistente

    102.2

    18

    Auxiliar

    102.1

    11

    Diretor de Programa

    101.5

    26

    Gerente de Projeto

    101.4

    Coordenação

    41

    Coordenador

    101.3

    Divisão

    30

    Chefe

    101.2

    Serviço

    16

    Chefe

    101.1

    51

    FG-1

    41

    FG-2

    45

    FG-3

    Gabinete do Ministro

    1

    Chefe

    101.5

    Assessoria Parlamentar

    1

    Chefe da Assessoria

    101.4

    Assessoria de Comunicação Social

    1

    Chefe da Assessoria

    101.4

    SECRETARIA-EXECUTIVA

    1

    Secretário-Executivo

    NE

    2

    Assessor do Secretário

    -Executivo

    102.4

    Gabinete

    1

    Chefe

    101.4

    SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

    1

    Subsecretário

    101.5

    CONSULTORIA JURÍDICA

    1

    Consultor Jurídico

    101.5

    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

    1

    Secretário

    101.6

    SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

    1

    Secretário

    101.6

    SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA

    1

    Secretário

    101.6

    SECRETARIA DE PROGRAMAS INTEGRADOS

    1

    Secretário

    101.6

    b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

    CÓDIGO

    DAS-

    UNITÁRIO

    QTDE.

    VALOR TOTAL

    DAS 101.6

    6,52

    4

    26,08

    DAS 101.5

    4,94

    14

    69,16

    DAS 101.4

    3,08

    29

    89,32

    DAS 101.3

    1,24

    41

    50,84

    DAS 101.2

    1,11

    30

    33,30

    DAS 101.1

    1,00

    16

    16,00

    DAS 102.5

    4,94

    5

    24,70

    DAS 102.4

    3,08

    8

    24,64

    DAS 102.3

    1,24

    17

    21,08

    DAS 102.2

    1,11

    11

    12,21

    DAS 102.1

    1,00

    18

    18,00

    SUBTOTAL 1

    193

    385,33

    FG – 1

    0,31

    51

    15,81

    FG – 2

    0,24

    41

    9,84

    FG – 3

    0,19

    45

    8,55

    SUBTOTAL 2

    137

    34,20

    TOTAL (1+2)

    330

    419,53