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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.137 de 13 de Agosto de 1999

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo,o Ministro de Estado da Integração Nacional fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, a que se refere o Anexo II , indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 3.137 /1999