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Artigo 4º do Decreto nº 3.137 de 13 de Agosto de 1999

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 3.137 /1999