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    3. Decreto 3.124 de 27 de Julho de 1999

    Coração para favoritarDecreto 3.124 de 27 de Julho de 1999

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

    Brasília, 27 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


    Art. 1º

    Fica criado, no Comando do Exército, o Comando Regional de Saúde, subordinado à 1 a Região Militar, por transformação da Inspetoria de Saúde do Comando Militar do Leste.

    Art. 2º

    Fica extinta, no Comando do Exército, a Inspetoria de Saúde do Comando Militar do Sul.

    Art. 3º

    O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que trata o art. 1º e baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5º

    Ficam revogados os itens IV e V do art. 1º do Decreto nº 2.425, de 17 de dezembro de 1997.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Elcio Alvares

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1999