Decreto 3.124 de 27 de Julho de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Brasília, 27 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica criado, no Comando do Exército, o Comando Regional de Saúde, subordinado à 1 a Região Militar, por transformação da Inspetoria de Saúde do Comando Militar do Leste.
Art. 2º
Fica extinta, no Comando do Exército, a Inspetoria de Saúde do Comando Militar do Sul.
Art. 3º
O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que trata o art. 1º e baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Ficam revogados os itens IV e V do art. 1º do Decreto nº 2.425, de 17 de dezembro de 1997.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Elcio Alvares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1999