Artigo 1º do Decreto nº 3.124 de 27 de Julho de 1999
Cria, no Comando do Exército, o Comando Regional de Saúde, subordinado à 1 a Região Militar, extingue a Inspetoria de Saúde do Comando Militar do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no Comando do Exército, o Comando Regional de Saúde, subordinado à 1 a Região Militar, por transformação da Inspetoria de Saúde do Comando Militar do Leste.