Artigo 3º do Decreto nº 3.124 de 27 de Julho de 1999
Cria, no Comando do Exército, o Comando Regional de Saúde, subordinado à 1 a Região Militar, extingue a Inspetoria de Saúde do Comando Militar do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que trata o art. 1º e baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.