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Artigo 3º do Decreto nº 3.124 de 27 de Julho de 1999

Cria, no Comando do Exército, o Comando Regional de Saúde, subordinado à 1 a Região Militar, extingue a Inspetoria de Saúde do Comando Militar do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que trata o art. 1º e baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 3.124 /1999