Artigo 5º do Decreto nº 3.124 de 27 de Julho de 1999
Cria, no Comando do Exército, o Comando Regional de Saúde, subordinado à 1 a Região Militar, extingue a Inspetoria de Saúde do Comando Militar do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogados os itens IV e V do art. 1º do Decreto nº 2.425, de 17 de dezembro de 1997.