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Artigo 5º do Decreto nº 3.124 de 27 de Julho de 1999

Cria, no Comando do Exército, o Comando Regional de Saúde, subordinado à 1 a Região Militar, extingue a Inspetoria de Saúde do Comando Militar do Sul, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam revogados os itens IV e V do art. 1º do Decreto nº 2.425, de 17 de dezembro de 1997.

Art. 5º do Decreto 3.124 /1999