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Decreto 31.000 de 18 de Junho de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.6.1952