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Artigo 1º do Decreto nº 31.000 de 18 de Junho de 1952

Autoriza o cidadão brasileiro Othomar Peixoto a pesquisar mica e associados no município de Abre Campo, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Othomar Peixoto a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado São Manuel, no distrito de Granada, Município de Abre Campo, Estado de Minas Gerais, num área de cinqüenta e sete hectares (57 ha) delimitada por um retângulo que têm um vértice a oitenta e cinco metros (85m) no rumo magnético sul (S) da confluência dos córregos da Serra e São Manuel e os lados divergentes do vértice considerado, têm: novecentos e cinqüenta metros (950m) e rumo oeste (W) magnético; seiscentos metros (600m) e rumo sul (S), magnético.

Art. 1º do Decreto 31.000 /1952