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Artigo 3º do Decreto nº 31.000 de 18 de Junho de 1952

Autoriza o cidadão brasileiro Othomar Peixoto a pesquisar mica e associados no município de Abre Campo, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 31.000 /1952