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Artigo 2º do Decreto nº 31.000 de 18 de Junho de 1952

Autoriza o cidadão brasileiro Othomar Peixoto a pesquisar mica e associados no município de Abre Campo, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$ 570,00) e será a transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 31.000 /1952