Artigo 2º do Decreto nº 31.000 de 18 de Junho de 1952
Autoriza o cidadão brasileiro Othomar Peixoto a pesquisar mica e associados no município de Abre Campo, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$ 570,00) e será a transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.