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Decreto nº 30.853 de 15 de Maio de 1952

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime o Consulado Privativo do Brasil, em Castillos, e cria uma Repartição da mesma categoria em Rocha, na República Oriental do Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o a rtigo 87, número I, da Constituição , e nos têrmos do artigo 16, do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946 , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

Fica suprimido o Consulado Privativo do Brasil em Castillos, na República Oriental do Uruguai, e criado um Consulado do Brasil, da mesma categoria, em Rocha, na mesma República.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura