Decreto 30.853 de 15 de Maio de 1952
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o a rtigo 87, número I, da Constituição , e nos têrmos do artigo 16, do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946 , DECRETA:
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
Fica suprimido o Consulado Privativo do Brasil em Castillos, na República Oriental do Uruguai, e criado um Consulado do Brasil, da mesma categoria, em Rocha, na mesma República.
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura