JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 30.853 de 15 de Maio de 1952

    Coração para favoritarDecreto 30.853 de 15 de Maio de 1952

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o a rtigo 87, número I, da Constituição , e nos têrmos do artigo 16, do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946 , DECRETA:

    Rio de Janeiro, 15 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


    Art. 1º

    Fica suprimido o Consulado Privativo do Brasil em Castillos, na República Oriental do Uruguai, e criado um Consulado do Brasil, da mesma categoria, em Rocha, na mesma República.

    Art. 2º

    O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura