Artigo 1º do Decreto nº 30.853 de 15 de Maio de 1952
Suprime o Consulado Privativo do Brasil, em Castillos, e cria uma Repartição da mesma categoria em Rocha, na República Oriental do Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suprimido o Consulado Privativo do Brasil em Castillos, na República Oriental do Uruguai, e criado um Consulado do Brasil, da mesma categoria, em Rocha, na mesma República.