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Artigo 1º do Decreto nº 30.853 de 15 de Maio de 1952

Suprime o Consulado Privativo do Brasil, em Castillos, e cria uma Repartição da mesma categoria em Rocha, na República Oriental do Uruguai.

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Art. 1º

Fica suprimido o Consulado Privativo do Brasil em Castillos, na República Oriental do Uruguai, e criado um Consulado do Brasil, da mesma categoria, em Rocha, na mesma República.

Art. 1º do Decreto 30.853 /1952