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Artigo 2º do Decreto nº 30.853 de 15 de Maio de 1952

Suprime o Consulado Privativo do Brasil, em Castillos, e cria uma Repartição da mesma categoria em Rocha, na República Oriental do Uruguai.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 30.853 /1952