Artigo 2º do Decreto nº 30.853 de 15 de Maio de 1952
Suprime o Consulado Privativo do Brasil, em Castillos, e cria uma Repartição da mesma categoria em Rocha, na República Oriental do Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.