Artigo 3º do Decreto nº 30.853 de 15 de Maio de 1952
Suprime o Consulado Privativo do Brasil, em Castillos, e cria uma Repartição da mesma categoria em Rocha, na República Oriental do Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.