Decreto nº 3.062 de 17 de Maio de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de vigência das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) fixadas pelo Decreto nº 2.980, de 3 de março de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília,17 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado para 26 de maio de 1999 o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.980, de 3 de março de 1999 .
Art. 2º
O disposto no art. 2º do Decreto no 2.980, de 1999, passa a vigorar a partir de 27 de maio de 1999.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1999