Artigo 3º do Decreto nº 3.062 de 17 de Maio de 1999
Prorroga o prazo de vigência das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) fixadas pelo Decreto nº 2.980, de 3 de março de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.