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Artigo 2º do Decreto nº 3.062 de 17 de Maio de 1999

Prorroga o prazo de vigência das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) fixadas pelo Decreto nº 2.980, de 3 de março de 1999.

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Art. 2º

O disposto no art. 2º do Decreto no 2.980, de 1999, passa a vigorar a partir de 27 de maio de 1999.

Art. 2º do Decreto 3.062 /1999