Artigo 2º do Decreto nº 3.062 de 17 de Maio de 1999
Prorroga o prazo de vigência das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) fixadas pelo Decreto nº 2.980, de 3 de março de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto no art. 2º do Decreto no 2.980, de 1999, passa a vigorar a partir de 27 de maio de 1999.