Artigo 13 do Decreto nº 3.045 de 22 de Janeiro de 1863
Dá nova organisação ás Estações Navaes.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Não poderá jamais o Presidente da Provincia dar licenças ou passagens ás praças embarcadas, nem determinar a menor alteração no que diz respeito ao pessoal, disciplina, e economia dos vasos de guerra.