JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 3.024 de 12 de Abril de 1999

Fixa o mínimo de dias para a exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1999, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 3.024 /1999