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Artigo 7º do Decreto nº 3.024 de 12 de Abril de 1999

Fixa o mínimo de dias para a exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1999, e dá outras providências.


Art. 7º

Revogam-se §§ 3 º e 4º do art. 15 do Decreto nº 567, de 11 de junho de 1992.