Artigo 5º do Decreto nº 3.024 de 12 de Abril de 1999
Fixa o mínimo de dias para a exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1999, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual procederá a todos os demais atos administrativos necessários ao fiel cumprimento deste Decreto.