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    Decreto 3.012 de 30 de Março de 1999

    Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 29 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


    Art. 1º

    Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro de 1997 .

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revoga-se o Decreto nº 2.822, de 27 de outubro de 1998 .


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva Raul Belens Jungmann Pinto

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.7.1999