Decreto 3.012 de 30 de Março de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro de 1997 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 2.822, de 27 de outubro de 1998 .
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.7.1999