Artigo 2º do Decreto nº 3.012 de 30 de Março de 1999
Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro de 1997.
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