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Artigo 1º do Decreto nº 3.012 de 30 de Março de 1999

Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro de 1997.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro de 1997 .