JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 30.111 de 29 de Outubro de 1951

Dá nova redação ao capítulo 8 do Regulamento do Tráfego Aéreo, aprovado pelo Decreto nº 8.352, de 9-12-1941.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor a 1º de novembro de 1951.

Art. 2º do Decreto 30.111 /1951