Artigo 2º do Decreto nº 30.111 de 29 de Outubro de 1951
Dá nova redação ao capítulo 8 do Regulamento do Tráfego Aéreo, aprovado pelo Decreto nº 8.352, de 9-12-1941.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor a 1º de novembro de 1951.