Decreto nº 3.008 de 30 de Março de 1999
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Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.353, de 20 de outubro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, D E C R E T A :
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Brasília, 30 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.