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Artigo 2º do Decreto nº 3.008 de 30 de Março de 1999

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.353, de 20 de outubro de 1997.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.008 de 30 de Março de 1999