Artigo 1º do Decreto nº 3.008 de 30 de Março de 1999
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.353, de 20 de outubro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de julho de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.353, de 20 de outubro de 1997.