Decreto nº 3.004 de 29 de Março de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.567, de 28 de abril de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.567, de 28 de abril de 1998 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 2.821, de 27 de outubro de 1998 .


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1999