Artigo 2º do Decreto nº 3.004 de 29 de Março de 1999
Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.567, de 28 de abril de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.567, de 28 de abril de 1998.
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