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Artigo 1º do Decreto nº 3.004 de 29 de Março de 1999

Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.567, de 28 de abril de 1998.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.567, de 28 de abril de 1998 .

Art. 1º do Decreto 3.004 de 29 de Março de 1999