Artigo 1º do Decreto nº 3.004 de 29 de Março de 1999
Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.567, de 28 de abril de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.567, de 28 de abril de 1998 .