Decreto nº 30 de 3 de dezembro de 1889

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a entrancia da comarca do Rio das Pedras, no Estado de Goiaz.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Publicado por Presidência da República

Sala das sessões do Governo Provisorio, 3 de dezembro de 1889, 1º da Republica.


Art. 1º

É declarada de 1ª entrancia a comarca do Rio das Pedras, creada no Estado de Goiaz pela lei n. 823 de 24 de dezembro de 1887.

Art. 2º

Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos nos termos reunidos do Curralinho e Allemão, de que se compõe a referida comarca.

Art. 3º

O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação. O Ministro e secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.


Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889