Decreto nº 30 de 3 de dezembro de 1889
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a entrancia da comarca do Rio das Pedras, no Estado de Goiaz.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Publicado por Presidência da República
Sala das sessões do Governo Provisorio, 3 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Art. 1º
É declarada de 1ª entrancia a comarca do Rio das Pedras, creada no Estado de Goiaz pela lei n. 823 de 24 de dezembro de 1887.
Art. 2º
Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos nos termos reunidos do Curralinho e Allemão, de que se compõe a referida comarca.
Art. 3º
O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação. O Ministro e secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889