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Artigo 3º do Decreto nº 30 de 3 de dezembro de 1889

Declara a entrancia da comarca do Rio das Pedras, no Estado de Goiaz.


Art. 3º

O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação. O Ministro e secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.