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Artigo 1º do Decreto nº 30 de 3 de dezembro de 1889

Declara a entrancia da comarca do Rio das Pedras, no Estado de Goiaz.

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Art. 1º

É declarada de 1ª entrancia a comarca do Rio das Pedras, creada no Estado de Goiaz pela lei n. 823 de 24 de dezembro de 1887.

Art. 1º do Decreto 30 /1889