Artigo 2º do Decreto nº 30 de 3 de dezembro de 1889
Declara a entrancia da comarca do Rio das Pedras, no Estado de Goiaz.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos nos termos reunidos do Curralinho e Allemão, de que se compõe a referida comarca.