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Artigo 2º do Decreto nº 30 de 3 de dezembro de 1889

Declara a entrancia da comarca do Rio das Pedras, no Estado de Goiaz.

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Art. 2º

Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos nos termos reunidos do Curralinho e Allemão, de que se compõe a referida comarca.

Art. 2º do Decreto 30 /1889